ADVOGADO É PRESO PELA PF TENTANDO SACAR MAIS DE R$ 500 MIL COM DOCUMENTOS FALSOS 4g1s3d

quinta-feira, 12 de junho de 2025

A documentação foi falsificada no Estado de Alagoas, segundo a Polícia Federal. Dois suspeitos foram presos em flagrante. 2b2b36

A Polícia Federal, através da sua Delegacia de Combate a Crimes Fazendários-DELEFAZ, efetuou a prisão no dia (10/06) por volta de 12h, de dois suspeitos, sendo o primeiro de 51 anos, designer de luz e natural e residente no Rio de Janeiro/RJ e o segundo de 40 anos, advogado, natural e residente em Limoeiro/PE. As prisões aconteceram em virtude de investigações e levantamentos feitos pela Polícia Federal, a qual davam conta de que dois suspeitos estariam se dirigindo até a agencia da Caixa Econômica de Limoeiro/PE, objetivando obter os valores, no montante de R$ 583 mil reais relativos à precatório trabalhista, concedido pelo TRF da 1ª Região, utilizando para isso documentos falsos [Carteira Nacional de Habilitação e Procuração Ideologicamente falsa de Cartório/AL]. (Vídeo da PF)

As prisões foram efetuadas quando os suspeitos compareceram à agência da CEF de Limoeiro/PE, munidos de documentação falsa tentando obter os valores do precatório, e quando se dirigiram ao caixa para realizar as transações foram abordados e presos por policiais federais, tendo sido confirmada a fraude em virtude do verdadeiro beneficiário que se encontrava em Matupá/MS, ter sido ado, o qual confirmou por vídeo conferência que não havia outorgado poderes a terceiros por meio de procuração, para fins de levantamento dos valores do Precatório. Os dois já haviam tentado levantar os valores para serem depositados na conta do advogado por duas vezes consecutivas e por motivo burocráticos, comparecimento do beneficiário e documentação de baixa resolução não obtiveram êxito. Nessa segunda empreitada a intenção seria sacar R$ 10 mil do valor em espécie e o restante do saldo a ser depositado em conta de titularidade do advogado. Na ocasião foram apreendidos dois aparelhos celulares e documentos utilizados na fraude (CNH, procuração).

Após terem sido presos em flagrante, ambos foram conduzidos, em diferentes viaturas, a dependências da Polícia Federal no Recife Antigo para adoção de providências pertinentes de polícia Judiciária onde foram autuados pela prática do crime contido no artigo 171, §º3 e artigo 304 do Código Penal (Estelionato em detrimento de entidade de direito público e uso de documento falso) cujas penas variam de 2 a 10 anos de reclusão. Os presos já aram por audiência e custódia e foram liberados devendo responder ao processo em liberdade.

Postado Por: Jailson Ferreira 5s8p