JUIZ SUSPENDE PUNIÇÃO DA PREFEITURA DE BREJÃO E APONTA ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA PROFESSORA z5p59

terça-feira, 03 de junho de 2025

A Justiça de Pernambuco não deixou ar o que classificou como um grave abuso de autoridade praticado pelo prefeito de Brejão, Saulo Henrique Florentino de Barros, conhecido como Saulo Maruim, contra uma servidora pública efetiva do município. A professora Ana Paula de Matos Melo Bezerra foi suspensa por 30 dias após criticar a política educacional da gestão em suas redes sociais pessoais. A punição foi imediatamente anulada por decisão judicial, que determinou seu retorno ao cargo com salário integral e todas as vantagens preservadas. 233y4t

O caso chamou atenção pela tentativa da gestão municipal de transformar liberdade de expressão em infração disciplinar. A educadora, que apenas se manifestou de forma respeitosa fora do horário de expediente, foi alvo de um processo istrativo instaurado com base na Portaria nº 0380/2025, assinada pelo prefeito. Para o juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, trata-se de uma clara violação aos direitos fundamentais da servidora.

Prefeito Saulo

A sentença é firme ao afirmar que manifestar opinião crítica sobre a istração pública não é falta funcional, mas sim exercício legítimo da cidadania. O juiz citou, inclusive, decisões de outros tribunais brasileiros que reforçam o entendimento de que a crítica construtiva fortalece a democracia — e não pode ser tratada como motivo para punição.

“A manutenção desse tipo de penalidade gera um precedente perigoso, além de comprometer a reputação e a estabilidade profissional da servidora, atingindo o próprio núcleo da legalidade istrativa”, destacou o magistrado.

Com a liminar concedida, o processo disciplinar perde efeito e a professora reassume suas funções imediatamente. O prefeito e o Município de Brejão terão que se explicar à Justiça.

O caso expõe o risco de práticas autoritárias mascaradas de atos istrativos, que tentam sufocar servidores públicos por motivos políticos. A decisão judicial deixa claro que a gestão pública não pode ser inimiga da crítica — e muito menos do servidor concursado.

Postado Por: Paulo Fernando 464j2t